Cannabis em Portugal

Portugal tem como alvo os produtores de flores de cânhamo

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Uma alteração que entrou em vigor no dia 5 de janeiro impõe restrições rigorosas à produção de cânhamo em Portugal e está a pôr em risco a indústria incipiente do país. Vários intervenientes estão agora a demonstrar a ilegalidade do processo.

Humberto Nogueira, vice-presidente da Associação do Comércio de Cânhamo Industrial de Portugal (ACCIP), por exemplo, afirmou que várias disposições parecem estar especificamente interessadas em acabar com o comércio de flores de cânhamo.

A norma mais alarmante, na sua opinião, é a que proíbe o transporte de flores de cânhamo a partir da exploração agrícola onde são cultivadas – o que equivale a proibir o comércio de um dos componentes mais valiosos da planta.

“Não há base legal para restringir o comércio de toda a planta do cânhamo”, disse Humberto Nogueira sobre a restrição. “Ao mesmo tempo, limita a rentabilidade dos produtores e agricultores, o que se traduz numa redução da mão de obra assalariada e dos postos de trabalho fixos e sazonais.”

A emenda também proíbe o cultivo de cânhamo em ambientes fechados e em estufas, exige que os produtores estabeleçam pelo menos 0,5 hectares e estabelece restrições ao uso e manuseio de sementes de culturas, o que funciona como um desincentivo aos agricultores e processadores de cânhamo, disse Humberto Nogueira.

A alteração não constitui base legal para interferir com as práticas agrícolas do cânhamo, que é uma cultura agrícola legal, certificada e subsidiada na União Europeia (UE), sublinhou o vice-presidente da ACCIP, sugerindo, nomeadamente, que a regra da área mínima para o cultivo do cânhamo se sobrepõe a uma norma geral do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) que estabelece 100 metros quadrados como mínimo para as culturas normais.

a exigência de uma área mínima de 0,5 hectares para a obtenção de autorização de cultivo de cânhamo industrial é um fator limitativo para milhares de pequenos agricultores em Portugal”, segundo Humberto Nogueira, “nem a alteração justifica as penalizações associadas ao incumprimento desta disposição.

“De uma forma geral, há claramente uma intenção na nova portaria de eliminar totalmente as hipóteses de os produtores obterem lucro com a flor de cânhamo, independentemente do fim que o comprador da cultura dará ao produto”, declarou Nogueira.

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