O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um importante acórdão sobre a possibilidade de cultivar cânhamo no interior e continuar a ser elegível para pagamentos agrícolas diretos ao abrigo da Política Agrícola Comum (PAC).
O caso teve origem na Roménia, onde as autoridades nacionais proibiram o cultivo de cânhamo utilizando sistemas hidropónicos em interiores, receando que este método aumentasse os níveis de THC acima do limite nacional de 0,2%.
O caso em questão
A questão central deste caso gira em torno de um litígio jurídico entre a Biohemp Concept SRL, uma empresa que pretende cultivar cânhamo, e uma autoridade agrícola provincial romena.
A Biohemp solicitou uma autorização para cultivar cânhamo em 0,54 hectares de terreno, incluindo uma área interior, utilizando um sistema hidropónico. A autoridade provincial concedeu uma autorização para apenas 0,50 hectares, excluindo o espaço interior por não ser considerado terreno agrícola ao abrigo da legislação romena.
A Biohemp contestou a decisão, argumentando que a legislação europeia não exige que o cânhamo seja cultivado exclusivamente em campos abertos e que o cultivo em interior em sistemas hidropónicos, que proporciona um teor mais elevado de canabidiol (CBD), deve ser permitido.
A autoridade provincial contra-atacou citando regulamentos romenos e europeus, sugerindo que o cultivo do cânhamo é geralmente considerado como tendo lugar em campos abertos. O Tribunal de Recurso de Alba Iulia remeteu uma questão para o TJUE, perguntando se os regulamentos da UE e as disposições do Tratado impedem que as leis nacionais proíbam o cultivo de cânhamo em interiores utilizando sistemas hidropónicos.
O processo diz, por conseguinte, respeito à questão de saber se as restrições nacionais ao cultivo em interior são contrárias ao direito da UE, em especial no que respeita à livre circulação de mercadorias e às normas de produção agrícola.
Principais aspectos da decisão
- Definição de superfície agrícola e cultivo de cânhamo: O acórdão do TJUE clarifica o conceito de “superfície agrícola” na aceção do Regulamento 1307/2013. O Tribunal sublinhou que o cultivo de cânhamo no interior, utilizando sistemas hidropónicos, pode continuar a ser considerado “terra arável” e uma superfície agrícola elegível para pagamentos diretos, apesar de ser praticado num ambiente fechado. A definição de terra arável inclui áreas sob estufas ou outras estruturas fixas, e o acórdão rejeita a ideia de que a interação com o solo é uma condição necessária para a classificação como uma área agrícola.
- A hidroponia como método agrícola: O acórdão reconhece também os avanços tecnológicos na agricultura, em particular a utilização de sistemas hidropónicos. A hidroponia, que não necessita de solo, tem vantagens comprovadas, como a redução do consumo de água, a menor necessidade de pesticidas e a redução das emissões dos transportes devido à sua proximidade das zonas urbanas. Estas caraterísticas estão em conformidade com os objectivos da PAC de aumentar a produtividade agrícola e a utilização racional dos recursos. O TJUE decidiu que a ausência de interação com o solo não impedia que os sistemas hidropónicos fossem considerados produção agrícola.
- Níveis de THC e CBD no cânhamo: O TJUE respondeu às preocupações da Roménia sobre o aumento dos níveis de THC no cânhamo cultivado em ambientes fechados. O tribunal salientou que, ao abrigo da legislação da UE, as variedades de cânhamo elegíveis para pagamentos diretos devem conter níveis de THC inferiores a 0,3%. A Biohemp, a parte envolvida no processo, argumentou que o cultivo hidropónico em interior aumenta os níveis de CBD sem aumentar o teor de THC. O tribunal observou que, embora as autoridades nacionais tenham o direito de regular o cultivo de cânhamo para proteger a saúde pública, quaisquer restrições devem ser proporcionais e aplicadas de forma consistente em todo o país.
- A proibição romena e o princípio da proporcionalidade: O acórdão sublinhou a importância da proporcionalidade na aplicação das restrições nacionais. A proibição geral da Roménia de cultivar cânhamo em recintos fechados foi considerada potencialmente excessiva. O Tribunal sugeriu que, em vez de proibir simplesmente o cultivo de cânhamo, o controlo rigoroso e a análise por amostragem dos níveis de THC no cânhamo poderiam constituir uma resposta mais proporcional às preocupações de saúde pública. Além disso, o TJUE questionou se as medidas da Roménia foram aplicadas uniformemente em todo o país, dado que algumas províncias tinham permitido o cultivo em interiores no passado.
O acórdão do TJUE estabelece um precedente para o tratamento de métodos agrícolas não tradicionais, como a hidroponia, no âmbito da PAC. Os avanços tecnológicos na agricultura não devem, portanto, ser prejudicados por regulamentos desactualizados.
O cultivo de cânhamo em interior utilizando sistemas hidropónicos é elegível para pagamentos diretos, desde que sejam respeitados os limites do teor de THC, e as restrições nacionais devem ser proporcionadas e aplicadas de forma sistemática.