O jovem mercado legal de canábis em Nova Iorque está a tentar ganhar força, facilitando a entrada de operadores de fora do estado e autorizando a venda de produtos psicotrópicos à base de cânhamo – e, portanto, legalmente federais – em dispensários.
Na segunda-feira, 3 de março, foi apresentado no Senado de Nova Iorque um novo projeto de lei que visa revogar um regulamento de emergência que restringe a venda destes produtos, cuja entrada em vigor estava prevista para julho.
O Office for Cannabis Management (OCM) de Nova Iorque tinha criado um regulamento de emergência para fazer face ao afluxo destes produtos, incluindo variantes de THC como a Delta-8 e a Delta-10. Esta medida deveria ter entrado em vigor a 27 de julho de 2025.
No entanto, o projeto de lei S05809, atualmente em apreciação no Senado, visa revogar este regulamento, centrando-se principalmente no delta-9-THC, o nome científico do THC. Esta alteração poderia também permitir que outros isómeros do THC (o delta-8 ou o delta-10, sinteticamente concebido a partir do CBD) fossem vendidos em dispensários legais a partir de 1 de janeiro de 2026.
Ao mesmo tempo, a OCM introduziu uma nova licença comercial para a canábis: a “Adult-Use Processor Type 3 Branding License“. Esta licença permite que marcas de canábis acedam ao mercado legal de Nova Iorque sem possuírem uma instalação de processamento físico ou se envolverem em actividades diretas relacionadas com as plantas.
O programa original de Nova Iorque foi concebido para favorecer as empresas locais e impedir que grandes grupos multi-estatais dominem o mercado. Esta nova licença abriria o caminho a actores externos.
A licença de tipo 3 permite que as marcas de canábis comercializem os seus produtos através de acordos de marca branca com processadores já aprovados pelo Estado. Em termos práticos, um processador encarrega-se da extração, mistura, infusão, embalagem e rotulagem, enquanto o licenciado contribui com a sua propriedade intelectual (logótipos, especificações do produto) e elementos não relacionados com a canábis (papel de enrolar, terepenos, vaporizadores, etc.). O transformador deve respeitar as normas de qualidade da marca, garantindo a uniformidade do produto.
A OCM continuará a exigir total transparência sobre a propriedade, a gestão e as finanças das empresas para garantir o cumprimento das normas de controlo do mercado e evitar influências indevidas.