Um despacho conjunto do Ministro do Interior e do Ministro da Indústria e do Comércio de Marrocos institui um logótipo oficial para os produtos de canábis destinados a utilização legal.
Tal como anunciado no boletim oficial de 1 de abril de 2024, o despacho introduz um logótipo concebido como um emblema que representa uma folha de cânhamo encerrada num ornamento, acompanhado da palavra “CANNABIS” em maiúsculas abaixo.
As cores do logótipo variam entre o branco e o preto, consoante a embalagem do produto.
Desde a entrada em vigor do decreto, todos os produtos no mercado devem ostentar este logótipo, que certifica a sua autenticidade e qualidade. As infracções a esta lei podem dar origem a multas que variam entre 50 e 5.000 dirhams, como estipulado no artigo 47.
A adoção deste logótipo marca um passo em frente na implementação da estratégia nacional de legalização da canábis para uso autorizado, coincidindo com o início das operações de exportação.
A primeira colheita legal de canábis marroquina totalizou 294 toneladas, com uma produção média que varia entre 10 e 27 quintais por hectare.