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Itália pretende reclassificar o canabidiol como estupefaciente

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Óleo CBD em Itália
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O governo italiano, liderado pela primeira-ministra de extrema-direita Giorgia Meloni, está a avançar com um novo decreto controverso que visa reclassificar o CBD (canabidiol) como um narcótico, indo contra as decisões globais e europeias sobre a regulamentação do CBD.

Novo decreto governamental sobre o óleo de CBD

O governo italiano apresentou ontem um novo decreto com o objetivo de classificar o CBD para uso oral como um narcótico. Este decreto poderá tornar-se lei 30 dias após a sua publicação no Jornal Oficial. No entanto, pode ser objeto de recurso por parte do Tar, o tribunal administrativo italiano. O decreto repete o quadro estabelecido pelo anterior decreto Speranza, que foi cancelado pelo Tar em 2023, mas introduz novos pareceres do Instituto Superior de Saúde e do Conselho Superior de Saúde, sugerindo que estas instituições têm agora provas científicas suficientes para apoiar esta classificação.

Giacomo Bulleri, advogado especializado na matéria, falou no LinkedIn e ao DolceVitaOnline.it sobre as implicações do decreto. Bulleri descreve a situação como “surrealista”, especialmente porque ainda está pendente uma decisão do TAR sobre o assunto. Bulleri considera que o Governo poderia ter apresentado as suas provas no âmbito do processo judicial em curso, em vez de impor um novo decreto. Ele ressalta que a decisão parece refletir a determinação da Itália em classificar o CBD como um narcótico, apesar do esclarecimento do Tribunal de Justiça Europeu de que não deve ser considerado como tal.

Bulleri também aponta que o novo decreto inclui recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que datam de 2020. A OMS tinha aconselhado todos os países membros a não classificar como estupefacientes os produtos à base de CBD, em particular aqueles com níveis de THC não superiores a 0,2%. Esta inclusão levanta questões sobre a necessidade científica e a proporcionalidade da decisão do governo.

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Impacto no mercado italiano de CBD

O decreto visa especificamente as composições orais de CBD extraídas da cannabis, deixando intocados os produtos sintéticos de CBD e as aplicações cosméticas, reguladas pelo Cosing. Esta abordagem selectiva aumenta a complexidade e a confusão em torno da regulamentação. Além disso, lança incerteza sobre o uso de CBD em produtos alimentares, o que poderia colocar a Itália em desacordo com o mercado europeu como um todo.

Bulleri adverte que a Itália corre o risco de se isolar do mercado comum. Até o final de 2024 ou início de 2025, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) deve autorizar alimentos contendo CBD em toda a Europa, se conseguir se livrar do Novel Food bog. Se a Itália prosseguir com esta classificação, poderá tornar-se o único país europeu a considerar o CBD como um estupefaciente, o que dificultaria o seu crescimento comercial e industrial, apesar de fornecer flores e extractos de CBD a uma grande parte dos países europeus.

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