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Autoridades de saúde portuguesas bloqueiam a venda de cosméticos com CBD em violação da legislação da UE

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Cosméticos CBD em Portugal
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Os reguladores de saúde portugueses foram criticados por terem retirado do mercado produtos cosméticos contendo CBD, uma decisão que parece contrariar a legislação da União Europeia (UE) sobre a livre circulação de mercadorias.

A decisão do Infarmed, a autoridade nacional portuguesa para medicamentos e produtos de saúde, está a causar preocupação entre os intervenientes da indústria e atração entre os especialistas legais, que acreditam que a proibição é ilegal e prejudicial para os negócios.

Posição do Infarmed e justificações legais

O Infarmed argumenta que o CBD extraído de resinas, tinturas ou extractos da planta da canábis se enquadra na definição de estupefaciente ao abrigo dos regulamentos da UE. Citando as leis da UE que proíbem os narcóticos listados na Convenção Única das Nações Unidas sobre Estupefacientes de 1961 em produtos cosméticos, a agência ordenou a retirada imediata de vários produtos cosméticos com infusão de CBD de marcas como SVR, Naturasor e Dermacol, conforme relatado por CannaReporter.

O regulador justifica a sua posição argumentando que a inclusão do CBD na CosIng, a base de dados de ingredientes cosméticos, não constitui uma autorização oficial para utilização em produtos de consumo. Segundo o Infarmed, isto significa que o CBD derivado de extratos herbais de canábis continua proibido em cosméticos em Portugal, uma posição que defende desde 2022.

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Contradição com a legislação europeia

Especialistas jurídicos e defensores da indústria argumentam que a interpretação do Infarmed está em contradição direta com um decisão proferida em 2020 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso KannaVape. Esta decisão estabelece que o CBD extraído da Cannabis sativa, incluindo flores, não é um estupefaciente na aceção da Convenção das Nações Unidas de 1961 e não pode ser proibido de comercializar entre os Estados-Membros da UE sem provas científicas de potenciais danos.

O acórdão do TJUE é vinculativo para todas as instituições da UE e obriga os Estados-Membros a alinharem a sua legislação nacional em conformidade. Ao restringir a venda de produtos cosméticos CBD, o Infarmed está a colocar-se numa posição de princípios europeus elementares.

Perante a pressão do Inframed, as marcas que decidam cumprir podem reformular os seus produtos ou recorrer ao CBD sintético para contornar as restrições.

No entanto, a posição portuguesa agradará às várias partes interessadas francesas que procuram colocar o CBD como “tóxico” a nível europeu. Isto teria como efeito proibir a sua utilização em cosméticos e limitar os seus usos.

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