Cannabis medicinal

Alteração apresentada para incluir a canábis medicinal no PLFSS 2025

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Após 3 anos de experimentação e uma prorrogação de um ano obtida por alteração ao PLFSS 2024, a experimentação da canábis medicinal tinha sido novamente “esquecida” no PLFSS 2025.

Uma emenda ao PLFSS 2025 tenta corrigir este “esquecimento”, que deixaria pouco menos de 2.000 pessoas sem tratamento, apesar de já não terem, nem virem a ter, flores para se tratarem.

Apresentada pelos deputados do Ensemble pour la République Michel Lauzzana (Lot-et-Garonne) e Jean-François Rousset (Aveyron), assistidos pela Santé France Cannabis, a alteração (PDF here) propõe, na sua declaração, prolongar a experiência por 6 meses e, no seu conteúdo, “até que um medicamento seja autorizado e esteja disponível […] e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2025”.

A apresentação da alteração assinala educadamente que a canábis medicinal já deveria ter sido utilizada em geral desde março de 2023.

No entanto, a inação dos governos e da DGS, bem como os bloqueios do Ministério da Administração Interna e da Mildeca puseram em causa a generalização da canábis medicinal, que por isso só sobrevive hoje com o prolongamento da sua extensão.

O destino da alteração será decidido na primeira leitura do PLFSS 2025, que começa na segunda-feira, 28 de outubro de 2024. Os doentes terão de esperar para ver.

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